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Leia o edital na íntegra.

Segundo edital de Licenciamento

  1. Apresentação
    VERA é uma plataforma de streaming independente, com foco na exibição e promoção de curtas-metragens de cineastas iniciantes e estudantes. De acesso livre e gratuito, a iniciativa busca acessibilizar o acesso ao audiovisual brasileiro, potencializando o engajamento das populações com as culturas regionais.
    O 2º Edital de Licenciamento de Curtas-metragens VERA consiste na seleção de até 30 (trinta) curtas-metragens finalizados para licenciamento e exibição por meio da plataforma de streaming e outras mídias digitais do projeto VERA, pelo período de 6 (seis) meses.
  2. Condições de Participação
    Com o intuito de garantir a qualidade e a regularidade jurídica das obras audiovisuais que integrarão a plataforma VERA, esta seção estabelece os critérios técnicos e legais exigidos para a inscrição e participação no processo seletivo:
    1. Serão aceitas obras audiovisuais com duração de até 30 (trinta) minutos, contando com as cartelas de créditos, nos formatos de ficção, não-ficção, animação e videoarte.
    2. As obras inscritas devem estar finalizadas no momento de inscrição, com o compartilhamento do link para visualização da cópia final no formulário de inscrição.
      1. As obras devem estar disponíveis no YouTube ou Vimeo para visualização e apreciação, preferencialmente em modo não listado.
    3. Não serão aceitas obras publicitárias ou institucionais, ou com conteúdo discriminatório de qualquer natureza (por exemplo, de cunho racial, étnico, de gênero ou religioso).
    4. O ineditismo da obra inscrita não é obrigatório.
    5. A seleção da obra não impede sua exploração econômica, ou sua participação em festivais e demais circuitos presenciais de exibição e distribuição.
    6. Cada proponente poderá inscrever número ilimitado de obras, porém apenas uma poderá ser selecionada.
    7. Todas as obras inscritas devem, obrigatoriamente, dispor de arquivo de Legendas para Surdos e Ensurdecidos (LSE / Legenda Descritiva) no formato .SRT.
    8. A proponente, no caso de pessoa física ou MEI, deverá desempenhar o cargo de diretora e/ou produtora da obra inscrita. No caso de pessoa jurídica, deverá constar como empresa produtora ou distribuidora da obra na ficha técnica.
    9. A proponente, em caso de seleção, deve possuir registro regular na ANCINE e ser classificada como agente econômico brasileiro independente, nos termos da Instrução Normativa Ancine nº 91, de 1º de dezembro de 2010. A falta do registro será passível de desclassificação.
    10. Em caso de seleção, será exigido o Cadastro de Produto Brasileiro (CPB) da obra, emitido pela ANCINE, em nome da proponente. Sua ausência não implicará em desclassificação.
      1. Caso não seja possível a emissão definitiva do CPB por parte da ANCINE, será exigido um Termo de Declaração de Direitos Autorais em caso de seleção, a ser assinado em nome da proponente.
    11. A proponente deverá ser a detentora legítima dos direitos patrimoniais da obra e/ou autorizada a comercializá-la, conforme os segmentos e territórios previstos neste edital. Também deverá possuir as autorizações necessárias para o uso de imagens, sons e direitos conexos relativos a todos os colaboradores e participantes da produção, responsabilizando-se integralmente por eventuais violações desses direitos.
  3. Inscrição
    Antes de efetuar a inscrição no processo de seleção, o interessado deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos. As inscrições serão realizadas através do Formulário de Inscrição disponibilizado no website da plataforma VERA (https://veracurtas.com.br/especiais/edital/formulario, é necessário realizar o cadastro no site para acessar o formulário). Serão solicitadas as seguintes informações e documentos:
    1. Pessoa Física:
      1. Dados de identificação: Nome completo, CPF, Endereço etc;
      2. Currículo da Proponente e/ou Portfólio;
      3. Cópia do Registro de Agente Econômico emitido pela ANCINE.
    2. Pessoa Jurídica:
      1. Dados de identificação: Razão social, Nome fantasia, Sede, CNPJ, etc;
      2. Dados do representante legal;
      3. Currículo e/ou Portfólio;
      4. Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal;
      5. Cópia do Registro de Agente Econômico emitido pela ANCINE.
    3. Da obra:
      1. Dados básicos: Título, Sinopse, Ano de Produção, Produtora, Formato, Gênero etc;
      2. Dados da equipe: Ficha técnica, informações relativas à diversidade etc;
      3. Lista de participação e premiação em festivais com material comprobatório;
      4. Cópia do Certificado de Produto Brasileiro emitido pela Ancine em nome da Proponente - caso houver;
      5. Link do YouTube ou Vimeo para visualização da obra finalizada;
      6. Arquivo em SRT da LSE (legenda descritiva);
      7. Stills e capa para divulgação;
      8. Classificação indicativa autodeclarada;
    4. Caso a proponente realize inscrição repetida para a mesma obra, será considerada somente a última proposta inscrita. As demais serão automaticamente desclassificadas.
    5. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação da proponente.
  4. Procedimento de Seleção
    1. O processo de seleção para o Edital será realizado pelas equipes Curatorial e de Produção do VERA, e obedecerá a seguinte ordem:
      1. Triagem: Análise e triagem documental das exigências constantes neste edital;
      2. Avaliação e Seleção: Análise das obras e atribuição de pontuação para as obras inscritas;
      3. Divulgação das Obras Selecionadas: Realizada através dos meios digitais oficiais da plataforma VERA.
    2. Na etapa de Avaliação e Seleção, as obras serão avaliadas através de um sistema de pontuação, pautado nos seguintes critérios:
      1. Inventividade Artística: Originalidade da obra tanto no seu conjunto quanto nos seus elementos isolados - fotografia, som, narrativa, trilha sonora, arte, direção, montagem;
      2. Qualidade Técnica: Análise dos elementos da obra sob um viés técnico;
      3. Relevância da Obra para o Público do VERA: Correspondência com o público de interesse da plataforma.
  5. Cronograma
    1. Abertura das inscrições: 10 de agosto de 2026.
    2. Encerramento das inscrições: 14 de setembro de 2026.
    3. Divulgação dos resultados: 20 de outubro de 2026.
    4. Período de licenciamento: 8 de novembro de 2026 a 8 de maio de 2027.
      A data de início do período de licenciamento poderá ser alterada de acordo com as condições de lançamento da plataforma VERA. Independentemente da data, o licenciamento será limitado a 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação. Qualquer alteração no cronograma será informada nas redes sociais do VERA, assim como no site oficial.
  6. Licenciamento
    1. O licenciamento, neste edital, será realizado de forma não onerosa, ou seja, sem compensação financeira. Caberá ao VERA dedicar esforços na divulgação e difusão digital das obras selecionadas.
    2. Ao assinar o Termo de Licenciamento, a proponente também concede ao VERA os direitos de exposição e publicação, em meios digital ou impresso, e divulgação das obras apresentadas, e os nomes de seus responsáveis e equipe participante, a qualquer tempo, sem que tal feito implique em qualquer forma de remuneração a seus autores.
  7. Disposições Finais
    1. A inscrição da proponente significa o aceite de todas as condições estabelecidas neste edital.
    2. O VERA não se responsabiliza por eventuais problemas relativos à inscrição e visualização dos anexos, links e documentos enviados.
    3. Em alinhamento com os princípios morais que regem o projeto, reforçamos que qualquer obra inscrita que possua teor discriminatório de qualquer natureza será imediatamente desclassificada.
    4. Diante dos resultados do Edital, não haverá opção de contestação formal, e qualquer eventual correção será divulgada nas plataformas digitais do VERA.
    5. Em uma eventual classificação, a proponente se compromete a seguir aos prazos definidos pelo VERA, assim como manter a comunicação com as representantes do projeto assim que necessário. Caso a proponente se mantenha inadimplente, conforme critérios estabelecidos no Termo de Licenciamento, será desclassificada e sua vaga será transferida conforme decisão da equipe curatorial.
    6. O projeto VERA, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei nº 13.709/18, assume a responsabilidade de tratar, de forma íntegra e confidencial, os dados das pessoas candidatas que participarem do presente edital, sejam selecionadas ou não.
    7. Quaisquer dúvidas acerca do conteúdo deste edital poderão ser encaminhadas para o e-mail contato@veracurtas.com.br.